Cadastro de Bens
Pesquisa de Bens
Através da tela de pesquisa de bens, pode-se efetuar as operações cadastrais dos bens. Na parte superior (1), tem-se filtros para efetuar pesquisas sobre os bens já cadastrados, que serão exibidos no grid abaixo (2).
A partir daí, tem-se a possibilidade de incluir, alterar, excluir e consultar bens, além de ser possível clonar um bem já cadastrado (3).
Cadastro do Bem - Aba Principal
Ao acessar a tela de cadastro de bens, temos várias informações a serem consideradas, distribuídas em algumas abas, conforme o tipo de informação.
Na primeira aba, temos as principais informações do bem:
O campo de código pode conter letras e números (1), e se não for preenchido pelo usuário, segue sugestão do sistema.
Ao marcar o campo 'Calcular Depreciação' (4), define-se que o bem gerará registros de depreciação, conforme configurações definidas.
Nos campos seguintes (5 a 14), informa-se dados cadastrais informativos do bem, além do local inicial do mesmo.
A data de entrada (15) define em que momento o bem passou a existir na empresa, sendo a base para os demais movimentos. Este campo é a mesma informação do campo Data na aba Aquisição, referindo-se ao documento de entrada do bem.
Cadastro do Bem - Aba Aquisição
Na aba aquisição, pode-se informar dados referentes a origem do bem (1 a 7). O documento que originou a entrada do bem no patrimônio da empresa.
O campo data (3) repete a informação cadastrada previamente como 'Data de Lançamento'.
Cadastro do Bem - Aba Valores
Nessa aba, se definem os valores iniciais de um bem, sendo ele novo, ou transferido.
1. O campo de depreciação inicial deve ser preenchido caso o bem já tenha sofrido depreciação anteriormente. Isso ocorre na implantação do módulo do patrimônio, quando os bens já possuem valor de depreciação através de controle anterior. A partir desta data é que o sistema irá calcular a depreciação remanescente. Não havendo depreciação inicial, pode ser deixado em branco.
2. Valor de Aquisição do bem, independente de ter sofrido ou não depreciação anterior. Podemos considerar como valor contábil do bem, exceto quando há valor adicional.
3. Caso o bem tenha algum valor adicional, pode ser informado nesse campo, podendo ainda informar uma descrição para tal valor. Geralmente são despesas vinculadas a aquisição, as quais são passíveis de depreciação, incorporando o valor do bem. Este valor juntamente com o valor de aquisição irá compor o custo total (4), ou valor contábil do bem.
5. Nesse campo se informa o valor residual do bem, valor final do bem após ocorrer a depreciação total do mesmo.
6. O valor da depreciação acumulada anterior deve ser preenchido caso o bem já tenha sofrido depreciações anteriores, até a data informada no campo 1.
7. Caso o bem tenha sofrido algum ajuste patrimonial anterior, a última data em que tal ajuste ocorreu deve ser informado nesse campo. A partir do preenchimento dessa data os campos 8 a 11 ficam abertos para seu preenchimento.
8. O último valor ajustado do bem, feito anteriormente deve ser informado nesse campo. Assim como o valor residual definido nesse último ajuste patrimonial (9).
10. Os valores acumulados dos ajustes feitos anteriormente, bem como o acumulado de sua depreciação (11), podem ser informados a seguir.
12. A base de depreciação do bem será calculada pelo sistema, a partir da soma do valor inicial e adicional, subtraindo-se o valor residual.
13. Nesse campo deve ser informada a previsão de meses de vida útil do bem, para que seja calculado o percentual de depreciação anual (14), e incidir depreciação sobre esse prazo (no caso de valores societários - para a depreciação fiscal, aplica-se a taxa anual conforme legislação em vigor).
Os campos de ajustes patrimoniais anteriores destinam-se apenas a visão Societária de controle patrimonial.
Cadastro do Bem - Aba Imagem
Nesta aba, pode-se cadastrar imagens representativas do bem.
Cadastro do Bem - Aba Depreciação Acelerada
1. Nessa parte do cadastro do bem, podem-se informar períodos em que o bem sofre depreciação acelerada. O fator de aceleração deve ser maior que 1, e são distintos para a visão societária e a fiscal. Não pode haver sobreposição de períodos, e as definições de aceleração são aplicadas automaticamente, quando existirem.
Cadastro do Bem - Aba PIS/COFINS
Na aba PIS/COFINS, se configuram informações do bem referente quanto a geração de créditos de PIS e COFINS para o SPED Contribuições.
1. Define se o bem tem incidência de crédito de PIS/COFINS. Marcando esse campo, os demais ficam liberados para edição.
2. No Grupo de Tributação, se define se o bem tem crédito de PIS/COFINS por Depreciação/Amortização (código de base de cálculo '09' ou '11') ou Aquisição ('10'). Nele estão definidos os percentuais de PIS e COFINS (4 e 5) a serem aplicados.
6. Define se o bem foi adquirido no mercado interno ou é importado.
7. Define se o bem é para Produção de bens destinados a venda, prestação de serviços, locação ou outros.
8. Se houver valor a ser excluído da base de crédito de PIS/COFINS, deve ser informado neste campo.
9. Define o período inicial do crédito de PIS/COFINS. Já no parcelamento (10), se define de que forma esse crédito será parcelado, podendo ser integral (no mês de aquisição), em 6, 12, 24, 48 meses, ou ainda ter outra periodicidade, sendo definida no campo 11. Para acesso ao parcelamento gerado e respectivos valores, pode-se clicar no botão 12.
Após o cálculo da depreciação e/ou geração de remessa para o SPED Contribuições, algumas informações ficarão bloqueadas para modificações devido a impactar diretamente nos dados já integrados.
Neste caso, havendo necessidade de modificação dos dados em algum bem, será obrigatório antes desfazer a operação vinculada (excluindo o cálculo da depreciação ou remessa SPED).
Cadastro de Operações
É possível adicionar "sub-bens" (acréscimo) a um bem previamente cadastrado, através do botão (1).
Será aberta uma tela de cadastro igual ao do bem "principal"; o item acrescido possui data, taxas de depreciação e valores independentes do bem principal, ficando apenas vinculado a este. As operações de baixa ou transferência ocorrerão de modo independente para cada operação registrada.