EFD Contribuições - Conta Contábil
Caso a empresa esteja obrigada a informar a conta contábil associada aos fatos geradores da EFD Contribuições o preenchimento da conta contábil torna-se obrigatório nos registros descritos abaixo (a orientação sobre o preenchimento da conta em cada um dos registros foi transcrita do manual de orientação do contribuinte para geração da EFD Contribuições – Versão 1.22 atualizada em 31/07/2017)
BLOCO A: Documentos Fiscais - Serviços (Sujeitos ao ISS)
Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento
Campo 17: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da atividade, serviços contratados, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO C: Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)
Registro C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Modelos 01, 1B, 04 e 55)
Campo 37: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C380: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos
A conta contábil do registro C380 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro C381: Detalhamento da Consolidação – PIS/Pasep
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C385: Detalhamento da Consolidação – Cofins
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C481: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/Pasep (Códigos 02 e 2D)
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C485: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – Cofins (Códigos 02 e 2D)
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito
A conta contábil do registro C500 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro C501: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) – Detalhamento PIS/Pasep
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custos de fabricação, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C505: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) – Cofins
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custos de fabricação, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO D: Documentos Fiscais – II - Serviços (ICMS)
Registro D100: Aquisição de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) d Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-E (Código 57)
Campo 23: Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D101: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – PIS/Pasep
Campo 09: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D105: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – Cofins
Campo 09: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D200: Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57)
A conta contábil do registro D200 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro D201: Totalização do Resumo Diário – PIS/Pasep
Campo 07: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D205: Totalização do Resumo Diário – Cofins
Campo 07: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito
A conta contábil do registro D500 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro D501: Complemento da Operação (Códigos 21 e 22) – PIS/Pasep
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D505: Complemento da Operação (Códigos 21 e 22) – Cofins
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: : Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos , etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO F: Demais Documentos e Operações
Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
Campo 17: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização
Campo 16: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: encargos de depreciação do período, encargos de amortização do período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F130: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição
Campo 19: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Maquinas e Equipamentos do Ativo Imobilizado, ativo fixo, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F150: Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura
Campo 14: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: matéria prima, material de embalagem, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO M – Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e da Cofins
Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro
REGISTRO M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.
Registro M400: Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M410: Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica referente à receita relativa à respectiva natureza informada no campo 02. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.
Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro
Registro M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins
Campo 04 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M810: Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica referente à receita relativa à respectiva natureza informada no campo 02. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
Registro P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Campo 11: Campo de preenchimento opcional, a informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
BLOCO 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Registro 1210: Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/Pasep
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita da prestação de serviços, receitas da atividade, etc. deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro 1610: Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – Cofins
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita da prestação de serviços, receitas da atividade, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Para que a conta contábil seja preenchida automaticamente pelo sistema nos registros anteriormente descritos há duas formas de parametrização da remessa conforme demonstrado na imagem abaixo:
1) Obrigatório. Ler a Cta do Grupo de Trib de PIS/COFINS e Usar o Cód Interno da Conta
Nesta parametrização, a conta contábil dos registros A170, C170, C381, C385, C481, C485, C501, C505, D101, D105, D201, D205, D501, D505, ou seja, itens de notas e cupons fiscais (emitidas ou recebidas de terceiros) e de conhecimentos de transporte (de emissão própria ou por terceiros) é preenchida automaticamente lendo a conta contábil parametrizada no grupo de tributação associado a cada item da nota/cupom fiscal ou conhecimento de transporte.
2) Obrigatório. Ler a Cta da Integração Contábil e Usar o Cód Interno da Conta
Nesta parametrização, a conta contábil dos registros A170, C170, C381, C385, C481, C485, C501, C505, D101, D105, D201, D205, D501, D505, ou seja, itens de notas e cupons fiscais (emitidas ou recebidas de terceiros) e de conhecimentos de transporte (de emissão própria ou por terceiros) é preenchida automaticamente lendo a conta contábil configurada no campo "Conta para SPED/EFD" dos modelos de transação contábil. Desta forma, esta parametrização só pode ser informada caso a empresa utilizar a integração contábil do sistema. Salientamos que NÃO é necessário ter realizado o fechamento contábil antes de importar a EFD Contribuições, pois durante a geração da remessa o sistema realiza uma integração contábil simulada para obter a conta contábil do modelo.
Em relação aos registros do bloco F - Demais Documentos e Operações (F100, F120, F130 e F150) devem ser feitas as seguintes considerações:
1) Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos): Caso existam modelos para geração automática de registros F100 (vide menu Livros Fiscais/EFD Contribuições/Modelos para Integração Automática de Registros F100 - Outras Operações Geradoras de Créditos e Contribuição), a conta contábil pode ser parametrizada no próprio modelo (da mesma forma que é feito no modelo de transação contábil). O preenchimento da conta contábil fica a cargo do usuário quando o registro F100 for digitado dentro da remessa;
2) Registro F120 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização): Caso a empresa utilize o novo módulo de patrimônio (Patrimônio 2) é possível configurar no cadastro de bens se devem ou não ser tomados créditos relativos aos encargos de depreciação e amortização. Assim, estando o bem desta forma configurado, os registros F120 criados automaticamente pelo sistema durante a geração da remessa terão a conta contábil preenchida:
- com a conta contábil lida do campo "Conta para Depreciação" do cadastro de grupo de bens quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta da integração contábil" ou
- com a conta contábil do grupo de tributação de PIS/Cofins associado ao bem quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta do grupo de tributação de PIS/COFINS.
3) Registro F130 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição): Caso a empresa optar por tomar créditos pela aquisição do bem e indicar esta opção no cadastro do bem, registros F130 serão automaticamente gerados durante a criação da remessa. Neste caso, a conta contábil será preenchida:
- com a conta contábil lida do campo "Conta Imobilizado" do cadastro de grupo de bens quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta da integração contábil" ou
- com a conta contábil do grupo de tributação de PIS/Cofins associado ao bem quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta do grupo de tributação de PIS/COFINS.
O preenchimento da conta contábil fica a cargo do usuário quando os registros F120 ou F130 forem digitados dentro da remessa;
4) Registro F150 (Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura): O preenchimento da conta contábil deste registro sempre fica a cargo do usuário, pois não há geração automática deste tipo de registro pelo sistema.
Os registros do Bloco M (Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e da Cofins) são criados e mantidos automaticamente pelo sistema pela totalização em agrupamentos dos fatos geradores dos blocos A, C, D e F. Desta forma, a conta contábil é lida automaticamente de cada fato gerador usado como parcela de totalização e utilizada como critério de agrupamento em cada totalização. Assim, não necessita ser preenchida pelo usuário nos registros deste bloco.
Os registros do Bloco 1 (Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações) são sempre cadastros pelo usuário. Portanto, o preenchimento da conta contábil fica sob sua responsabilidade nos registros 1210 (Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/Pasep) e 1610 (Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – Cofins)
Validação de Preenchimento
Conforme explicado anteriormente, a remessa pode ser parametrizada para que a conta contábil dos registros seja automaticamente preenchida com base nos modelos de transação contábil ou grupo de tributação de PIS/Cofins. Todavia, o sistema não será capaz de efetuar este preenchimento, caso algum dos registros dos blocos anteriormente descritos não esteja coberto por um modelo ou grupo de tributação de PIS/Cofins no qual haja uma conta contábil informada. Neste caso, o sistema emitirá um erro indicando qual transação ficou sem conta informada.
Assim, os modelos de transação contábil ou grupos de tributação devem ser revisados e ter a conta informada antes de geração da remessa.
Plano de Contas Contábeis
O plano de contas da empresa é exportado na remessa no registro 0500. Neste registro são relacionadas apenas as contas contábeis referenciadas dentro do arquivo.
Conforme o manual de orientação do contribuinte para geração da EFD Contribuições – Versão 1.22 (atualizada em 31/07/2017):
"A escrituração do Bloco “P” é específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de contribuição exigível em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos."
Desta forma, o preenchimento da conta contábil dos lançamentos relacionados neste bloco é independente da EFD Contribuições e deve ser parametrizada separadamente na geração da remessa, conforme mostrado na imagem abaixo:
Caso a empresa esteja obrigada a informar a conta contábil associada aos fatos geradores da EFD da Contribuição Previdenciária o preenchimento da conta contábil torna-se obrigatório nos registros descritos abaixo (a orientação sobre o preenchimento da conta em cada um dos registros foi transcrita do manual de orientação do contribuinte para geração da EFD Contribuições – Versão 1.22 atualizada em 31/07/2017)
Registro P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Campo 11: Informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Assim, quando a remessa for parametrizada para que a conta contábil seja automaticamente preenchida, esta será lida do grupo de tributação da contribuição previdenciária.
BLOCO A: Documentos Fiscais - Serviços (Sujeitos ao ISS)
Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento
Campo 17: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da atividade, serviços contratados, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO C: Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)
Registro C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Modelos 01, 1B, 04 e 55)
Campo 37: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C380: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos
A conta contábil do registro C380 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro C381: Detalhamento da Consolidação – PIS/Pasep
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C385: Detalhamento da Consolidação – Cofins
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C481: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/Pasep (Códigos 02 e 2D)
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C485: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – Cofins (Códigos 02 e 2D)
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito
A conta contábil do registro C500 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro C501: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) – Detalhamento PIS/Pasep
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custos de fabricação, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro C505: Complemento da Operação (Códigos 06, 28 e 29) – Cofins
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custos de fabricação, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO D: Documentos Fiscais – II - Serviços (ICMS)
Registro D100: Aquisição de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) d Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-E (Código 57)
Campo 23: Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D101: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – PIS/Pasep
Campo 09: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D105: Complemento do Documento de Transporte (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – Cofins
Campo 09: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D200: Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de Transporte - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11), Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57)
A conta contábil do registro D200 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro D201: Totalização do Resumo Diário – PIS/Pasep
Campo 07: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D205: Totalização do Resumo Diário – Cofins
Campo 07: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita de Fretes, Receitas operacionais, receita de transportes rodoviário de cargas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito
A conta contábil do registro D500 é preenchida em seus registros de detalhamento, conforme descrito a seguir:
Registro D501: Complemento da Operação (Códigos 21 e 22) – PIS/Pasep
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro D505: Complemento da Operação (Códigos 21 e 22) – Cofins
Campo 08: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: : Serviços prestados por pessoa jurídica, outros custos , etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO F: Demais Documentos e Operações
Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
Campo 17: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização
Campo 16: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: encargos de depreciação do período, encargos de amortização do período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F130: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição
Campo 19: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Maquinas e Equipamentos do Ativo Imobilizado, ativo fixo, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro F150: Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura
Campo 14: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: matéria prima, material de embalagem, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO M – Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e da Cofins
Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro
REGISTRO M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.
Registro M400: Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M410: Detalhamento das Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica referente à receita relativa à respectiva natureza informada no campo 02. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro.
Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada
Campo 08: Informar, sendo o caso, o código da conta contábil a que se refere o ajuste detalhado neste registro
Registro M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas Com Suspensão – Cofins
Campo 04 - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro M810: Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Campo 04: Informar o Código da Conta Analítica referente à receita relativa à respectiva natureza informada no campo 02. Exemplos: receitas financeiras. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
BLOCO P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
Registro P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Campo 11: Campo de preenchimento opcional, a informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
BLOCO 1: Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
Registro 1210: Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/Pasep
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita da prestação de serviços, receitas da atividade, etc. deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Registro 1610: Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – Cofins
Campo 10: Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita da prestação de serviços, receitas da atividade, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Parametrização da Remessa
Para que a conta contábil seja preenchida automaticamente pelo sistema nos registros anteriormente descritos há duas formas de parametrização da remessa conforme demonstrado na imagem abaixo:
1) Obrigatório. Ler a Cta do Grupo de Trib de PIS/COFINS e Usar o Cód Interno da Conta
Nesta parametrização, a conta contábil dos registros A170, C170, C381, C385, C481, C485, C501, C505, D101, D105, D201, D205, D501, D505, ou seja, itens de notas e cupons fiscais (emitidas ou recebidas de terceiros) e de conhecimentos de transporte (de emissão própria ou por terceiros) é preenchida automaticamente lendo a conta contábil parametrizada no grupo de tributação associado a cada item da nota/cupom fiscal ou conhecimento de transporte.
2) Obrigatório. Ler a Cta da Integração Contábil e Usar o Cód Interno da Conta
Nesta parametrização, a conta contábil dos registros A170, C170, C381, C385, C481, C485, C501, C505, D101, D105, D201, D205, D501, D505, ou seja, itens de notas e cupons fiscais (emitidas ou recebidas de terceiros) e de conhecimentos de transporte (de emissão própria ou por terceiros) é preenchida automaticamente lendo a conta contábil configurada no campo "Conta para SPED/EFD" dos modelos de transação contábil. Desta forma, esta parametrização só pode ser informada caso a empresa utilizar a integração contábil do sistema. Salientamos que NÃO é necessário ter realizado o fechamento contábil antes de importar a EFD Contribuições, pois durante a geração da remessa o sistema realiza uma integração contábil simulada para obter a conta contábil do modelo.
Em relação aos registros do bloco F - Demais Documentos e Operações (F100, F120, F130 e F150) devem ser feitas as seguintes considerações:
1) Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos): Caso existam modelos para geração automática de registros F100 (vide menu Livros Fiscais/EFD Contribuições/Modelos para Integração Automática de Registros F100 - Outras Operações Geradoras de Créditos e Contribuição), a conta contábil pode ser parametrizada no próprio modelo (da mesma forma que é feito no modelo de transação contábil). O preenchimento da conta contábil fica a cargo do usuário quando o registro F100 for digitado dentro da remessa;
2) Registro F120 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização): Caso a empresa utilize o novo módulo de patrimônio (Patrimônio 2) é possível configurar no cadastro de bens se devem ou não ser tomados créditos relativos aos encargos de depreciação e amortização. Assim, estando o bem desta forma configurado, os registros F120 criados automaticamente pelo sistema durante a geração da remessa terão a conta contábil preenchida:
- com a conta contábil lida do campo "Conta para Depreciação" do cadastro de grupo de bens quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta da integração contábil" ou
- com a conta contábil do grupo de tributação de PIS/Cofins associado ao bem quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta do grupo de tributação de PIS/COFINS.
3) Registro F130 (Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição): Caso a empresa optar por tomar créditos pela aquisição do bem e indicar esta opção no cadastro do bem, registros F130 serão automaticamente gerados durante a criação da remessa. Neste caso, a conta contábil será preenchida:
- com a conta contábil lida do campo "Conta Imobilizado" do cadastro de grupo de bens quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta da integração contábil" ou
- com a conta contábil do grupo de tributação de PIS/Cofins associado ao bem quando a parametrização da remessa for definida "para ler a conta do grupo de tributação de PIS/COFINS.
O preenchimento da conta contábil fica a cargo do usuário quando os registros F120 ou F130 forem digitados dentro da remessa;
4) Registro F150 (Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura): O preenchimento da conta contábil deste registro sempre fica a cargo do usuário, pois não há geração automática deste tipo de registro pelo sistema.
Os registros do Bloco M (Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/Pasep e da Cofins) são criados e mantidos automaticamente pelo sistema pela totalização em agrupamentos dos fatos geradores dos blocos A, C, D e F. Desta forma, a conta contábil é lida automaticamente de cada fato gerador usado como parcela de totalização e utilizada como critério de agrupamento em cada totalização. Assim, não necessita ser preenchida pelo usuário nos registros deste bloco.
Os registros do Bloco 1 (Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações) são sempre cadastros pelo usuário. Portanto, o preenchimento da conta contábil fica sob sua responsabilidade nos registros 1210 (Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/Pasep) e 1610 (Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – Cofins)
Validação de Preenchimento
Conforme explicado anteriormente, a remessa pode ser parametrizada para que a conta contábil dos registros seja automaticamente preenchida com base nos modelos de transação contábil ou grupo de tributação de PIS/Cofins. Todavia, o sistema não será capaz de efetuar este preenchimento, caso algum dos registros dos blocos anteriormente descritos não esteja coberto por um modelo ou grupo de tributação de PIS/Cofins no qual haja uma conta contábil informada. Neste caso, o sistema emitirá um erro indicando qual transação ficou sem conta informada.
Assim, os modelos de transação contábil ou grupos de tributação devem ser revisados e ter a conta informada antes de geração da remessa.
Plano de Contas Contábeis
O plano de contas da empresa é exportado na remessa no registro 0500. Neste registro são relacionadas apenas as contas contábeis referenciadas dentro do arquivo.
Conta Contábil da Contribuição Previdenciária - Bloco P
Conforme o manual de orientação do contribuinte para geração da EFD Contribuições – Versão 1.22 (atualizada em 31/07/2017):
"A escrituração do Bloco “P” é específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de contribuição exigível em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos."
Desta forma, o preenchimento da conta contábil dos lançamentos relacionados neste bloco é independente da EFD Contribuições e deve ser parametrizada separadamente na geração da remessa, conforme mostrado na imagem abaixo:
Caso a empresa esteja obrigada a informar a conta contábil associada aos fatos geradores da EFD da Contribuição Previdenciária o preenchimento da conta contábil torna-se obrigatório nos registros descritos abaixo (a orientação sobre o preenchimento da conta em cada um dos registros foi transcrita do manual de orientação do contribuinte para geração da EFD Contribuições – Versão 1.22 atualizada em 31/07/2017)
Registro P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Campo 11: Informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Assim, quando a remessa for parametrizada para que a conta contábil seja automaticamente preenchida, esta será lida do grupo de tributação da contribuição previdenciária.