Grupos de Bens
Cadastro de Grupos de Bens
O cadastro de Grupos de Bens é obrigatório, e geralmente espelha as diferentes naturezas dos bens (veículos, máquinas, imóveis e outros). Este cadastro define o principal critério de organização dos bens quanto a relatórios e mesmo algumas consultas.
Pode-se ter diferentes níveis de detalhamento conforme a necessidade da empresa; atentar para que a estrutura de grupos é compartilhada entres as diferentes filiais de uma mesma empresa.
Para se cadastrar um grupo de um bem, deve-se preencher as seguintes informações:
1. Código do grupo: é gerado automaticamente pelo sistema. Permite informar manualmente um código sobrepondo a sugestão - neste caso, atentar para eventualmente uma sugestão inválida (código repetido).
2. Descrição do grupo do bem.
3. Classificação: obrigatório para definir uma hierarquia dos grupos. Se assemelha a classificação utilizada em plano de contas contábil. O número de níveis e profundidade de cada um é definido através de parâmetro do sistema; caso precise modificar a máscara de classificação dos grupos após ter grupos cadastrados, contatar o suporte para ajuste nos dados existentes.
4. Taxa de Depreciação: apenas informativa/para consulta e referência, considerando a data de hoje. A taxa é obtida através das regras de depreciação previamente cadastradas, se aplicando apenas aos valores Fiscais. Para os valores Societários, vale a mesma taxa até que haja um ajuste patrimonial definindo taxa específica (bem a bem).
5. Tipo de Cálculo: 'Depreciação' ou 'Amortização' (meramente informativo, o sistema calcula apenas depreciação).
6. Tipo de Conta: Ativo ou Passivo.
7. Identificação do Grupo, tendo os seguintes valores: Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios, Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros, Instalações, Máquinas, Equipamentos, Veículos ou Outras Situações. Estes grupos são fixos e definidos nas regras do SPED/ICMS e Contribuições, sendo utilizado no envio de informações para estes programas.
8, 9, 13, 14. Código da conta contábil do Imobilizado, Correção, Depreciação e Despesa de Depreciação: utilizado na exportação de informações para o módulo Contábil, ou para outros sistemas.
10. Depreciação Acelerada: Sim/Não - somente utilizado no antigo módulo de patrimônio, onde permitia ou não aplicar aceleração da depreciação durante o cálculo. No módulo atual, isto é definido em cada bem, tendo período de início e fim e o fator de aceleração a ser aplicado, sendo irrelevante a informação deste campo.
11. Considerar no Inventário: Sim/Não. Permite ocultar alguns bens na listagem do inventário, em casos especiais. Exemplo: objetos religiosos, cadastrados apenas para fins de controle interno.
12. Tipo de Saldo: Débito ou Crédito (campo sem uso no momento).