Locais de Bens
Cadastro de Locais dos Bens
Permite classificar um bem, informando fisicamente onde ele se encontra (ex. sala, prédio).
É obrigatório haver ao menos um local cadastrado (mesmo que seja 1 - geral) para atribuir aos bens. Cada filial tem sua estrutura particular de locais, não sendo compartilhada entre empresas do mesmo grupo.
Quando houver a movimentação de um bem para outro local, se faz um lançamento respectivo para esta operação.
No cadastro dos locais dos bens, têm-se os seguintes campos:
1. Código do Local: é gerado automaticamente pelo sistema. Permite informar manualmente um código sobrepondo a sugestão - neste caso, atentar para eventualmente uma sugestão inválida (código repetido).
2. Descrição do Local.
3. Classificação do Local: permite selecionar outro local previamente cadastrado, para sugerir a próxima classificação disponível. Informação obrigatória, permitindo uma estrutura hierárquica semelhante a um plano de contas contábil. O número de níveis e profundidade de cada um é definido através de parâmetro do sistema; caso precise modificar a máscara de classificação após ter locais cadastrados, contatar o suporte para ajuste nos dados existentes.
4. Local Mestre: conforme a seleção no campo 3, será exibido o local pai a qual o atual está vinculado (inexistente no caso de itens no nível 1, primeiro da estrutura).
5. Pessoa responsável pelo local. Informação opcional.
6. Centro de Responsabilidade: pode ser utilizado na integração com outros sistemas, ou eventualmente na integração contábil.
7. Código de Exportação: a ser utilizado em caso de integração com outros sistemas.