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Subapuração de ICMS ST - RS

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Legislação envolvida


- Decreto Nº 54.308/2018: ICMS ST - Imposto Presumido
- Instrução Normativa Nº 48 de 13/11/2018

http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.308.pdf(external link)

- altera o Regulamento do ICMS RS na EFD e GIA;
- define lançamentos, na EFD e na GIA, a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para a apuração da complementação e da restituição relativa à diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, Seção 19.0).

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 07 de novembro de 2018, o decreto nº 54.308/2018 que introduz alterações no regulamento do ICMS/RS no que tange ao recolhimento do ICMS substituição tributária.

Conforme o novo decreto, os contribuintes gaúchos deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação da substituição tributária, para com o valor da efetiva venda destes ao consumidor final.

Para o cálculo em questão, será apurado:

Pelo contribuinte varejista:

a) o montante do imposto presumido, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias, deduzido o valor correspondente às mercadorias que não sejam objeto de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, ou cuja saída a consumidor final deste Estado seja isenta ou não tributada;

b) o montante do imposto efetivo, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.

Pelo contribuinte não varejista:

a) o montante do imposto efetivo, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;

b) o montante do imposto presumido, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo do débito de substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária que foram objeto de operações de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas.

Os valores acima apurados serão deduzidos entre si ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo:

a) o saldo positivo: será constituído valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente (Apêndice III, Seção II, item XII);

b) o saldo negativo: será constituído valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.

O cálculo do imposto presumido, para apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS frente as operações com substituição tributária, conforme acima explanado, deverá ser aplicado sobre os produtos em estoque na data da entrada em vigor do referido decreto.



Versão mínima do sistema: 788


Configurações necessárias

- Definir quais produtos serão englobados na subpuração através da regra de produtos sujeitos à subapuração de ICMS ST (menu Sistema/Configurações/Tributação/ICMS/Regras de Produtos Sujeitos à Apuração de ICMS ST);

- Revisar e/ou definir a regra de alíquotas internas de ICMS (menu Sistema/Configurações/Tributação/ICMS/Regras Alíquotas Internas de ICMS);


Pela instrução normativa 48/2018, a apuração segmenta os estabelecimentos em dois tipos: varejistas e não-varejistas. Esta classificação deve ser feita conforme o CNAE da empresa.

A subapuração do ICMS ST deve ser feita ANTES da geração do arquivo mensal da EFD de ICMS/IPI individualmente para cada empresa obrigada a apresentar a EFD de ICMS/IPI e comercializar mercadorias sujeitas ao ICMS ST. Caso existir uma subapuração para o mesmo período da EFD mensal esta será automaticamente importada para a EFD.


Geração da subapuração

A apuração é sempre mensal. O acesso para a opção é feita pelo (menu Livros Fiscais/SPED/EFD-ICMS/IPI/Subapuração ICMS ST - RS

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Para os estabelecimentos varejistas deve ser informado o inventário de abertura da subapuração no qual serão discriminados os itens para adjudicação do valor do imposto presumido.

A opção de "Usar Custo Contábil caso não houver Valor de ICMS ST na Última Entrada" é uma opção de valoração que não está prevista na legislação, mas serve com alternativa para os casos em que não for possível determinar o valor do ICMS ST na operação de entrada.

Conforme o item 19.2.1.1.4 da Instrução Normativa 48/2018:

"A adjudicação do valor relativo ao estoque inventariado será feita em 6 (s eis ) parcelas , mensais , iguais e sucessivas , devendo o contribuinte realizar o primeiro lançamento na EFD, até a competência relativa ao segundo mês subsequente ao levantamento de estoque, informando um registro 1921, com o código RS021920 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Valor adjudicado nos termos do RICMS, Livro III, art. 25-A, I, nota 05" no campo "DESCR_COMPL_AJ" e o valor correspondente a uma sexta parte do total apurado nos termos do subitem 19.2.1.1.3 no campo VL_AJ_APUR."

ATENÇÃO: estes 6 lançamentos devem ser feitos manualmente pelo usuário diretamente na EFD de ICMS/IPI, pois não há previsão de geração automática de tais lançamentos a partir do inventário gerado. Apenas o inventário de abertura é transcrito automaticamente para a remessa da EFD.

Para os estabelecimentos varejistas a única configuração disponível é a de valoração alternativa pelo custo contábil da mercadoria na entrada

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Passos para cálculo do ICMS da subapuração


Inventário de Estoque


- Localiza o inventário de estoque informado nos parâmetros da apuração;

- Seleciona apenas os itens de inventário sujeitos à subapuração de ICMS ST (conforme a regra descrita anteriormente);

Para cada item selecionado:

- Localiza a NF de compra da mercadoria (tipo de documento configurado para "Somar no Total de Compras") usando como critério de filtro a raiz de CNPJ e a UF da empresa do inventário, ou seja, caso a apuração estiver sendo efetuada numa filial do grupo e a compra tiver sido feita na empresa matriz, usará a NF da compra da empresa matriz no cálculo, desde que estejam sediadas na mesma UF;

- Divide a base de cálculo do ICMS ST da NF de compra pela quantidade comprada. Se a base de cálculo for zero e a subapuração tiver sido parametrizada para calcular o custo, usa o custo contábil da NF;

- Multiplica a base de cálculo unitária pela quantidade do inventário para comprar a base de cálculo do imposto presumido;

- Localiza o item na regra de alíquotas internas de ICMS;

- Multiplica a base de cálculo anteriormente calculada pela alíquota interna do item para chegar ao valor do imposto.

O mesmo critério é usado para calcular o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza).


Estabelecimentos Varejistas


- Entradas de Mercadorias:

- Localiza notas fiscais de entrada registradas no período de apuração nas quais haja valor de ICMS/ST ou ICMS Antecipado;

- Para cada item de nota fiscal cria um lançamento na subapuração com a soma do valor do ICMS ST com o ICMS antecipado;

Obs:

- não são considerados os documentos de devolução;
- são considerados apenas os itens sujeitos à subapuração de ICMS ST (conforme configuração da regra);


- Saidas de Mercadorias

São considerados três tipos de fatos geradores:

1) Saída de mercadoria tributada destinada a consumidor final da mesma UF do emitente;
2) Saída de mercadoria isenta destinada a consumidor final da mesma UF do emitente;
3) Saída de mercadoria não destinada a consumidor final sujeita ao ICMS ST;


Para os documentos do item "1":

- Localiza notas/cupons fiscais de saída a consumidor final para a mesma UF da empresa emitente. Para caracterizar "mercadoria tributada" são selecionadas apenas as notas fiscais com valor de imposto presumido diferente de zero, ou seja, com itens cuja alíquota interna de ICMS seja maior que zero;

Para os documentos do item "2":

- Usa o mesmo critério descrito no item "1", exceto que são selecionados apenas itens cuja alíquota interna seja igual a zero. Neste caso, é efetuado um lançamento de estorno do crédito da entrada calculado da seguinte forma:
- Localiza a última entrada da mercadoria;
- Calcula a base unitária do ICMS ST (dividindo o valor total da base de cálculo pela quantidade adquirida). Se este valor for zero e a subapuração tiver sido parametrizada para usar o custo contábil, assume o valor do custo contábil da última entrada;
- Multiplica a quantidade da saída pela base de cálculo unitária para produzir o valor do estorno.

O mesmo critério é utilizado para cálculo do estorno do FCP (Fundo de Combate à Pobreza).

Para os documentos do item "3":

- Localiza notas/cupons fiscais de saída destinadas a não consumidor final, independentemente da UF;
- Localiza a última entrada da mercadoria;
- Calcula a base unitária do ICMS ST (dividindo o valor total da base de cálculo pela quantidade adquirida). Se este valor for zero e a subapuração tiver sido parametrizada para usar o custo contábil, assume o valor do custo contábil da última entrada;
- Multiplica a quantidade da saída pela base de cálculo unitária para produzir o valor do estorno.

O mesmo critério é utilizado para cálculo do estorno do FCP (Fundo de Combate à Pobreza).



Estabelecimentos Não-Varejistas

Valor Ajuste Débito:

- Localiza notas/cupons fiscais de saída a consumidor final para a mesma UF da empresa emitente. Para caracterizar "mercadoria tributada" são selecionadas apenas as notas fiscais com valor de imposto presumido diferente de zero, ou seja, com itens cuja alíquota interna de ICMS seja maior que zero. O valor do ajuste de débito é calculado multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota interna;

Valor do Ajuste Crédito:

- Localiza a última entrada para cada item de notas fiscais de saída descritas no item anterior;
- Calcula a base unitária do ICMS ST (dividindo o valor total da base de cálculo pela quantidade adquirida). Se este valor for zero e a subapuração tiver sido parametrizada para usar o custo contábil, assume o valor do custo contábil da última entrada;
- Multiplica a quantidade da saída pela base de cálculo unitária para produzir o valor do ajuste.